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26 de Abril de 2024

Servidor em estagio probatório pode fazer greve?

Se você ainda tem dúvidas, leia abaixo o posicionamento do STF sobre o assunto:

Norma alagoana que pune servidor em estágio probatório envolvido em greve é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, na tarde desta quinta-feira (4), norma editada pelo governador do estado de Alagoas em 2004, que previa punição para servidores em estágio probatório envolvidos, comprovadamente, em movimentos grevistas. Para os ministros, não há embasamento na Constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos casos de participação em movimento grevista.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3235 foi ajuizada na Corte pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). A entidade questiona o parágrafo único do art. 1º do Decreto alagoano 1.807/04, que estabelece consequências administrativas para servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada sua participação na paralisação do serviço, a título de greve.

Para a confederação, a norma ofenderia o artigo , LV, da Constituição Federal, por prever a exoneração de servidor sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, ao impedir o livre exercício do direito de greve pelos servidores em estágio probatório, afrontaria o disposto no art. 37, VII, da Constituição.

O julgamento da ação começou em dezembro de 2005. O relator do caso, ministro Carlos Velloso (aposentado), votou pela improcedência da ação, por considerar que a norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição depende de normatização ulterior. Dessa forma, Velloso considerou constitucional a norma alagoana. O julgamento foi interrompido, então, por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Ao retomar o julgamento na tarde desta quinta, Gilmar Mendes votou pela procedência da ação. Segundo o presidente da Corte, não existe, na Constituição Federal, base para que se faça esse "distinguishing” (distinção) entre servidores e servidores em estágio probatório – em função de movimentos grevistas. O ministro citou ainda as decisões da Corte em diversos mandados de injunção em que o Plenário analisou o direito de greve dos servidores públicos.

Todos os ministros presentes à sessão desta quinta acompanharam o presidente, declarando a inconstitucionalidade do dispositivo. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha comentou que, no presente caso, ao distinguir servidores estáveis e não estáveis, o dispositivo afrontaria, ainda, o principio da isonomia.

MB/LF//AM

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119670

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1 Comentário

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Realmente... como soa arbitrário uma norma editada por um governador de estado amordaçando os seus servidores ainda não estáveis para não reivindicarem seus direitos e interesses pelas vias legítimas! O instituto do estágio probatório visa certificar à administração quanto ao desempenho, à regularidade e à urbanidade do servidor em seu posto. Não pode de forma alguma ser usado como um instrumento de chantagem dos chefes da administração para evitar que o servidor lute por seus direitos e interesses legitimamente! Que vergonha! Viva o STF! continuar lendo