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26 de Abril de 2024
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    Trabalho aprova afastamento imediato de agente público que for preso

    Escrito por Tainá Lima da Silva

    O projeto, que acrescenta artigo ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), prevê também a imediata substituição do agente afastado por seu substituto legal, quando houver.

    O relator na comissão, deputado Policarpo (PT-DF), defendeu a aprovação da proposta. Ele argumentou que a prisão de um agente público, embora não represente uma condenação prévia, “causa grandes embaraços ao exercício pleno das funções públicas a ele atribuídas”.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Fonte: Portal do Servidor Federal

    Acesso: http://www.servidorfederal.com/2013/04/trabalho-aprova-afastamento-imediato-de.html

    Última atualização em Sex, 26 de Abril de 2013 17:37

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-aprova-afastamento-imediato-de-agente-publico-que-for-preso/100481811

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