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23 de Abril de 2024
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    Regulamentação da greve no funcionalismo público

    O governo federal já revisa minutas de anteprojeto de lei que têm como objetivo orientar o texto final que vai apresentar a regulamentação da greve no funcionalismo público. Uma minuta vale para os três níveis de governo e duas são específicas para a União.

    Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), uma minuta dispõe sobre o afastamento de dirigentes sindicais. Outra disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Negociação Permanente, no âmbito do Poder Executivo Federal, no qual aceita apenas entidades de representação geral e de que tenham abrangência nacional.

    Os documentos são elaborados e revisados pelos ministérios do Planejamento e do Trabalho, mas ainda terão aval da Casa Civil, Secretaria Geral da Presidência da República e Advocacia-Geral da União (AGU), além dos representantes dos poderes Judiciário e Legislativo.

    O Diap também informou que o anteprojeto do Ministério do Planejamento dispõe sobre o tratamento de conflitos e estabelece as diretrizes básicas da negociação coletiva, inclusive o direito de greve. Também reconhece como “preceito constitucional indissociável da democratização” as relações de trabalho e a liberdade de associação sindical.

    Segundo o Planejamento, essas minutas existem, mas têm sido revisadas pois algumas foram elaboradas ainda na época do secretário de Recursos Humanos da pasta, Duvanier Paiva, morto no início do ano, quando o país vivia “outra fase”.

    Fonte: http://www.servidorfederal.com/2012/10/regulamentação-da-greve-no.html#ixzz2A1am1hMm

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regulamentacao-da-greve-no-funcionalismo-publico/100137275

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