Regulamentação da greve no funcionalismo público
O governo federal já revisa minutas de anteprojeto de lei que têm como objetivo orientar o texto final que vai apresentar a regulamentação da greve no funcionalismo público. Uma minuta vale para os três níveis de governo e duas são específicas para a União.
Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), uma minuta dispõe sobre o afastamento de dirigentes sindicais. Outra disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Negociação Permanente, no âmbito do Poder Executivo Federal, no qual aceita apenas entidades de representação geral e de que tenham abrangência nacional.
Os documentos são elaborados e revisados pelos ministérios do Planejamento e do Trabalho, mas ainda terão aval da Casa Civil, Secretaria Geral da Presidência da República e Advocacia-Geral da União (AGU), além dos representantes dos poderes Judiciário e Legislativo.
O Diap também informou que o anteprojeto do Ministério do Planejamento dispõe sobre o tratamento de conflitos e estabelece as diretrizes básicas da negociação coletiva, inclusive o direito de greve. Também reconhece como “preceito constitucional indissociável da democratização” as relações de trabalho e a liberdade de associação sindical.
Segundo o Planejamento, essas minutas existem, mas têm sido revisadas pois algumas foram elaboradas ainda na época do secretário de Recursos Humanos da pasta, Duvanier Paiva, morto no início do ano, quando o país vivia “outra fase”.
Fonte: http://www.servidorfederal.com/2012/10/regulamentação-da-greve-no.html#ixzz2A1am1hMm
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