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16 de Abril de 2024
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    Fenajufe acompanha tramitação de pedidos de adicional de penosidade para quem atua em zonas de fronteira

    No CSJT, pedido aguarda parecer técnico. No STM, recurso administrativo está com relator

    No dia 24 de fevereiro de 2011, a Fenajufe protocolou no CSJT [Conselho Superior da Justiça do Trabalho], CJF [Conselho da Justiça Federal], TSE e STM requerimento reivindicando o pagamento do adicional de penosidade aos servidores do Judiciário Federal, com o foco nos que atuam em regiões que fazem fronteira com outros países. No documento, a Federação solicita que os tribunais superiores e os conselhos baixem “ato regulamentar necessário ao início do pagamento do adicional de atividade penosa de que tratam os artigos 70 e 71 da Lei 8.112/90, relativamente aos servidores do Poder Judiciário da União”, utilizando como precedente regulamentação editada pelo MPU.

    A Assessoria Jurídica da Fenajufe obteve a informação de que no CSJT o pedido de providência 1362-32.2011.5.90.0000 foi negado, sob a alegação de que competência para apreciação caberia ao CNJ. Provocado, o Conselho Nacional de Justiça argumentou que não poderia deliberar sobre o assunto antes de decisão dos Conselhos ou Tribunais. Diante desse entendimento, a Fenajufe apresentou um novo pedido junto ao CSJT no dia 28 de junho do ano passado, que recebeu o número PP 4254-11.2011.5.90.0000 e tem como relatora a conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Segundo o levantamento da Assessoria Jurídica Nacional, o pedido aguarda pareceres técnicos.

    No STM, no dia 5 de outubro do ano passado o pedido foi negado pelo presidente do Tribunal. No dia 16 do mesmo mês foram apresentados pedido de reconsideração e recurso administrativo. Em nota publicada no dia 23 de outubro, o presidente do STM negou a reconsideração, mas determinou o envio do recurso administrativo ao relator. No STM, o processo recebeu o número 14024/2011 [ADM], mas não há informação sobre sua tramitação. Para saber detalhes, a Assessoria Jurídica da Fenajufe encaminhou requerimento pedindo informações sobre o andamento deste processo administrativo.

    A Fenajufe também vai fazer um levantamento sobre como está a tramitação do mesmo pedido no CJF e no TSE e divulgarão em breve as informações obtidas.

    “Não cessaremos a luta enquanto todos os servidores do Judiciário Federal, de todas as regiões que fazem fronteira com outros países da América do Sul, não receberem esse direito, previsto na Lei 8.112 como também na Constituição Federal”, disse o coordenador Evilásio Dantas, quando a Fenajufe protocolou o pedido nos órgãos.

    Fonte: http://www.fenajufe.org.br/

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